| ALTERAÇÕES DA VERSÃO |
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Inventário - Duplicar Produtos | Melhorias no nInv |
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A rotina para duplicar produtos do Inventário apresentava mensagem e não duplicava os produtos. |
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Manutenção das Classificações Contábeis Plano Padrão | Melhorias no nCtb |
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Modificamos a rotina para que já altere as contas das empresas que utilizam o plano padrão que se está alterando. Alterará tanto as contas que são do padrão como as contas que são específicas. Para os grupos que são excluídos verificará se alguma conta possui movimento e neste caso não excluirá as contas nem do específico e nem do padrão, somente modificará a classificação das contas. |
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Contabilização - Sistema Delsoft | Novas Implementações no nFpa |
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Implementado leiaute de contabilização para o sistema Delsoft. Neste leiaute alguns campos foram gerados de forma automática ou gerados zerados. Campos: Projetos Débito/Crédito - Fixado zeros conforme orientação. Origem do lançamento - Fixado EX conforme orientação. Referencia da Origem (uso do cliente) - Fixamos o período de cálculo gerado. |
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Contabilização - Sistema Tasy | Novas Implementações no nFpa |
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Implementado leiaute de contabilização para o sistema Tasy. |
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Relatórios da Folha Demonstrando as Referências em Dias | Novas Implementações no nFpa |
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Implementamos um novo parâmetro em determinados relatórios do sistema, este novo parâmetro, chamado Exibir Referência permitirá aos clientes emitir os relatórios Relação de Cálculo Completa, Envelope de Pagamento modelo Gráfico e Recibo de Férias, gerando os eventos de horas com a referência em dias, quando o parâmetro na configuração da empresa , Cálculo Folha estiver configurado em Horas. O objetivo principal desta alteração é atender aqueles clientes que possuem em seus clientes, aqueles que entendam que a referência dos eventos de salários devam ser demonstrados em dia, desta forma, o sistema fará todos os cálculos em horas e no momento de enviar os relatórios ao cliente, o usuário poderá optar pela conversão das horas para dias. O processo que o sistema fará é converter a quantidade de horas pela escala diária do funcionário, encontrando o número de dias correspondentes. Nos casos de proporcionalidades, como por exemplo horas diurnas e noturnas, o sistema fará os arredondamentos para aproximar a quantidade inteira de número de dias. É importante observar que funcionários com tipos de salário igual a hora ou comissão não terão os eventos modificados, ou seja, sempre serão demonstrados em horas. Também observar que todos os eventos continuam sendo calculados em horas somente a demonstração nos relatórios será em dias, inclusive nas consultas do sistema (recibo férias, rescisão, ficha financeira) os eventos estarão demonstrados em horas. Outro detalhe a ser cuidado pelos clientes que utilizarão este recurso é em relação a descrição dos eventos, que na sua maioria possuem a descrição "horas" a qual não deverá ser mais utilizada, assim como não poderá ser utilizada a expressão "dias", considerando que no mesmo escritório teremos clientes com relatórios em horas e outros em dias, para estas situações sugerimos descrições mais genéricas como: Salários, Férias, Férias Proporcionais. Para clientes que utilizam o cálculo do sistema já configurado em Dias (Configuração da empresa, Cálculo Folha = Dias) o parâmetro não terá efeito. |
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Performance do Cálculo da Folha de Pagamento | Melhorias no nFpa |
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Revisamos a rotina de cálculo da folha de pagamento em relação a performance de cálculo. Na versão 1.1.62.0 implementamos algumas melhorias em relação ao procedimento 90, os quais ocasionaram uma perda de performance no cálculo. Revisamos os programas e ajustamos o código fonte. Agora o sistema possui a mesma performance de cálculo das versões anteriores a versão 1.1.62.0 e o procedimento 90 também continua com as implementações feitas nesta versão. |
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Relatório Rendimentos Sócios x Diretores | Melhorias no nFpa |
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Alteramos a forma de controle na emissão deste relatório. O sistema considerava pela data de inicio das atividades no ano, não listando valores de sócios vinculados a filiais aonde a data de início de atividade ocorreu durante o ano. Com a alteração o sistema passa a avaliar todo o ano, e portanto, mesmo empresas que tenham tido data de inicio no primeiro ou último dia do ano serão listados no relatório, independente se houver ou não valores para o sócio/diretor naquele ano. |
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Trocar Código Funcionário | Melhorias no nFpa |
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Estava ocorrendo mensagem que impedia a troca de código. A mensagem normalmente ocorria em tabela de IRRF ou Cálculo Evento. |
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ICMS/RS - Apuração Diferencial de Alíquota Empresas do Simples | Novas Implementações no nFis |
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Na apuração do ICMS/RS, quando empresa optante do Simples Nacional os lançamentos do Anexo XV quando informado pelo Total ( Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Anexos ) passam a gerar informação no Anexo XV e geram Débito no Controle de Tributos. Já havia sido implementado quando os lançamentos são informados pelo lançamento do Anexo RS nas Nota Fiscal de Entrada. |
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ICMS/SC - DIME 5.0 - Alterações Quadro 11 | Novas Implementações no nFis |
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A receita estadual liberou novo validador da DIME (Versão 5.0), sendo alterado o Quadro 11 - INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Novas Sequencias: Seq 065 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador: Na apuração do ICMS/SC, nos lançamentos de entrada de Substituição Tributária com as operações fiscais 410 - ICMS Substituição Tributária - Por operação código 1740 (somente para o estado de SC) e/ou 412 - ICMS Substituição Tributária - Recolhimento 1473 e Classe 10.200 (somente para o estado de SC) passam a totalizar a partir de Fevereiro/2010 nesta sequencia/operação. Seq 075 - (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados: Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidador receber saldo devedor de outro estabelecimento. Seq 125 - (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados: Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidador receber saldo credor de outro estabelecimento. Seq 180 - (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador: Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidado transferir saldo devedor ao estabelecimento consolidador. Seq 200 - (+) Saldos credor transferido ao estabelecimento consolidador : Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidado transferir saldo credor ao estabelecimento consolidador. Sequencia com Alteração no Tratamento A operação Seq 070 - (+) Imposto retido por substituição tributária já existia anteriormente, porém a partir da competência Fevereiro/2010 passa a totalizar os débitos pela Saída, devendo ser utilizado a operação fiscal 402 - ICMS Substituição Tributária - No Estado e/ou 414 - ICMS Substituição Tributária - Recolhimento 1473 e Classe 10430. E o débito pela Entradas, quando utilizado a operação Fiscal 411 - ICMS Substituição Tributária - Por operação código 1473. Sequencias com Validade Somente até Janeiro/2010: Seq 140 - (+) Imposto do 1º decêndio Seq 150 - (+) Imposto do 2º decêndio Estas alterações tem validade a partir de Fevereiro\2010 sendo necessário reapurar este período as empresas que possum operações de Substituição Tributária. Para os períodos anteriores ( retificações da DIME ) valerá as regras anteriores, sendo que deverão ser validados também na versão 5.0. |
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Lucro Real PIS e Cofins - Apuração dos Débitos e Créditos Pelo Detalhamento Pis/Cofins | Novas Implementações no nFis |
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Na apuração do Lucro Real PIS e Cofins, quando não houver configuração de Regras Fiscais, o cálculo ocorre somente pelo detalhamento de Pis/Cofins. Implementando melhoria quanto as devoluções de compra e venda e as exportações: Nos lançamentos de Saída, quando Natureza de Devolução de Compra passa a gerar o Crédito detalhado no lançamento de PIS e Cofins respectivamente nas operações fiscais: PIS - 2028 (-) Ajustes Negativos de Créditos Cofins - 2328 (-) Ajustes Negativos de Créditos Lembrando que este valor é automaticamente proporcionalizado pelas Saídas. Nos lançamentos de Saída, quando a Natureza de Exportação passa a gerar o valor da Receita detalhada no lançamento de PIS e Cofins respectivamente nas operações fiscais: PIS - 2123 Receita sem Incidência de Contribuição - Exportação Cofins - 2423 Receita sem Incidência de Contribuição - Exportação Nos lançamentos de Entrada, quando Natureza de Devolução de Venda passa a gerar o Receita detalhada no lançamento de PIS e Cofins respectivamente nas operações fiscais: PIS 2011 Devolução de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% Cofins 2311 Devolução de Vendas Sujeitas à Alíquota de 7,6% |
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Lucro Real PIS e Cofins - Apuração dos Débitos e Créditos Pelo Detalhamento Pis/Cofins | Novas Implementações no nFis |
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Implementamos novas configurações para apuração do Lucro Real PIS e Cofins pelo detalhamento de PIS e Cofins ( quando não houver configuração de Regras Fiscais ). Configuração Cadastro Produto: No campo Entra Dacon deverá ser informado Sim e no campo Dacon Tipo Apuração informar um dos valores abaixos: 53 - Entrada - Armazenagem e Frete / Saída - Débito Normal 54 - Entrada - Arrendamento Mercantil /Saída - Débito Normal 55 - Entrada - Outros Créditos / Saída - Débito Normal Funcionalidade nas Saídas: Quando produto com detalhamento de PIS e Cofins de Saídas estiver configurado Dacon Tipo Apuração = Saída Normal (53, 54 e 55) a Receita e a Base de Cálculo passa a totalizar: PIS - Ficha 07 - Operação Fiscal 2100 - Receita de Venda de Bens e Serviços Aliquota 1,65% Cofins - Ficha 17 - Operação Fiscal 2400 - Receita de Venda de Bens e Serviços Aliquota 7,60% Funcionalidade nas Entradas: Para os produtos com detalhamento de PIS e Cofins de Entradas a Base de Cálculo passa a totalizar: Quando utilizado 53 - Entrada - Armazenagem e Frete / Saída - Débito Normal: PIS - Ficha 06A - Operação Fiscal 2006 - Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda Cofins - Ficha 16A - Operação fiscal 2306 - Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda Quando utilizado 54 - Entrada - Arrendamento Mercantil /Saída - Débito Normal: PIS - Ficha 06A - Operação Fiscal 2007 - Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil Cofins - Ficha 16A - Operação fiscal 2307 - Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil Quando utilizado 55 - Entrada - Outros Créditos / Saída - Débito Normal: PIS - Ficha 06A - Operação Fiscal 2012 - Outras Operações Com Direito a Crédito Cofins - Ficha 16A - Operação fiscal 2312 - Outras Operações Com Direito a Crédito |
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Arquivo ISS Municípios Que Utilizam Sistema Nota Control | Melhorias no nFis |
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Modificado para agrupar NFs digitadas separadas (2 lançamentos) ou mesmo com duas CFOPs. Anteriormente gerava uma linha para cada Nota Fiscal, agora soma os valores e gera uma única vez. |
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DACON em Arquivo - Multiplas Filiais | Melhorias no nFis |
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Alterado processo para gerar múltiplas empresas. |
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DACON em Arquivo - Registros 13 e 23 | Melhorias no nFis |
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Na geração dos Registros R13 e R23 - Créditos Descontados alteramos os campos 12 - Crédito Apurado no Mês e 13 - Crédito Apurado no Mês Total que passam gerar informação do crédito apurado do mês ( Ficha 06A, 06B, 16A e 16B ). |
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ICMS/RS - Guia Modelo B | Melhorias no nFis |
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Alterado a geração a Guia Modelo B que não estava levando para o Anexo 5 as devoluções de venda quando produtor rural. |
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ICMS/SC - Nova Operação DCIP | Melhorias no nFis |
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Criado nova operação fiscal para DCIP: 1888 - DCIP T1 43 - CRÉDITO PROPORCIONAL À SAÍDA TRIBUTADA DE MERCADORIA RECEBIDA COM A LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART 35-A E 35-B |
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Relatório Produtos | Melhorias no nFis |
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No relatório de produtos criamos duas novas colunas: Referência e Classificação Fiscal. |
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Simples Nacional - Tabela de Redução Anexo III para Empresas do RS | Melhorias no nFis |
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Alteramos a apuração do Simples Nacional para aplicar o percentual de redução para as operações do Anexo III de Transporte e Comunicação, quando ultrapassa o faturamento acumulado de R$ 240.000,00. A legislação do Estado do Rio Grande do Sul - Lei 13.036 cita: Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, referente à apuração e ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, mediante regime único de arrecadação, obedecerá ao disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração: I - seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro de 2008; II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir. A orientação interna da Receita Estadual do Rio Grande do Sul é que a redução para as transportadoras é permitida, mesmo sendo a receita acumulada superior a R$ 240.000,00. Cabe uma consulta de cada contribuinte. |
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Simples Nacional - Tabelas de Redução | Melhorias no nFis |
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Incluído validação na apuração do Simples Nacional quando configurado tabela de redução e o valor da redução é igual a zero. |
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