Questor - Versão 1.1.63.0 (5 de março de 2010)
O que há de novo no Questor


Documentação para o Administrador...

SUMÁRIO
 
Controle de Inventário
   Melhorias
   Inventário - Duplicar Produtos
Contabilidade
   Melhorias
   Manutenção das Classificações Contábeis Plano Padrão
Folha de Pagamento
   Novas Implementações
   Contabilização - Sistema Delsoft
   Contabilização - Sistema Tasy
   Relatórios da Folha Demonstrando as Referências em Dias
   Melhorias
   Performance do Cálculo da Folha de Pagamento
   Relatório Rendimentos Sócios x Diretores
   Trocar Código Funcionário
Fiscal
   Novas Implementações
   ICMS/RS - Apuração Diferencial de Alíquota Empresas do Simples
   ICMS/SC - DIME 5.0 - Alterações Quadro 11
   Lucro Real PIS e Cofins - Apuração dos Débitos e Créditos Pelo Detalhamento Pis/Cofins
   Lucro Real PIS e Cofins - Apuração dos Débitos e Créditos Pelo Detalhamento Pis/Cofins
   Melhorias
   Arquivo ISS Municípios Que Utilizam Sistema Nota Control
   DACON em Arquivo - Multiplas Filiais
   DACON em Arquivo - Registros 13 e 23
   ICMS/RS - Guia Modelo B
   ICMS/SC - Nova Operação DCIP
   Relatório Produtos
   Simples Nacional - Tabela de Redução Anexo III para Empresas do RS
   Simples Nacional - Tabelas de Redução


ALTERAÇÕES DA VERSÃO
 
Inventário - Duplicar ProdutosMelhorias no nInv
 

A rotina para duplicar produtos do Inventário apresentava mensagem e não duplicava os produtos.


Manutenção das Classificações Contábeis Plano PadrãoMelhorias no nCtb
 

Modificamos a rotina para que já altere as contas das empresas que utilizam o plano padrão que se está alterando. Alterará tanto as contas que são do padrão como as contas que são específicas. Para os grupos que são excluídos verificará se alguma conta possui movimento e neste caso não excluirá as contas nem do específico e nem do padrão, somente modificará a classificação das contas.


Contabilização - Sistema DelsoftNovas Implementações no nFpa
 

Implementado leiaute de contabilização para o sistema Delsoft. Neste leiaute alguns campos foram gerados de forma automática ou gerados zerados. Campos:

Projetos Débito/Crédito - Fixado zeros conforme orientação.

Origem do lançamento - Fixado EX conforme orientação.

Referencia da Origem (uso do cliente) - Fixamos o período de cálculo gerado.


Contabilização - Sistema TasyNovas Implementações no nFpa
 

Implementado leiaute de contabilização para o sistema Tasy.


Relatórios da Folha Demonstrando as Referências em DiasNovas Implementações no nFpa
 

Implementamos um novo parâmetro em determinados relatórios do sistema, este novo parâmetro, chamado Exibir Referência permitirá aos clientes emitir os relatórios Relação de Cálculo Completa, Envelope de Pagamento modelo Gráfico e Recibo de Férias, gerando os eventos de horas com a referência em dias, quando o parâmetro na configuração da empresa , Cálculo Folha estiver configurado em Horas.

O objetivo principal desta alteração é atender aqueles clientes que possuem em seus clientes, aqueles que entendam que a referência dos eventos de salários devam ser demonstrados em dia, desta forma, o sistema fará todos os cálculos em horas e no momento de enviar os relatórios ao cliente, o usuário poderá optar pela conversão das horas para dias.

O processo que o sistema fará é converter a quantidade de horas pela escala diária do funcionário, encontrando o número de dias correspondentes. Nos casos de proporcionalidades, como por exemplo horas diurnas e noturnas, o sistema fará os arredondamentos para aproximar a quantidade inteira de número de dias.

É importante observar que funcionários com tipos de salário igual a hora ou comissão não terão os eventos modificados, ou seja, sempre serão demonstrados em horas. Também observar que todos os eventos continuam sendo calculados em horas somente a demonstração nos relatórios será em dias, inclusive nas consultas do sistema (recibo férias, rescisão, ficha financeira) os eventos estarão demonstrados em horas. Outro detalhe a ser cuidado pelos clientes que utilizarão este recurso é em relação a descrição dos eventos, que na sua maioria possuem a descrição "horas" a qual não deverá ser mais utilizada, assim como não poderá ser utilizada a expressão "dias", considerando que no mesmo escritório teremos clientes com relatórios em horas e outros em dias, para estas situações sugerimos descrições mais genéricas como: Salários, Férias, Férias Proporcionais.

Para clientes que utilizam o cálculo do sistema já configurado em Dias (Configuração da empresa, Cálculo Folha = Dias) o parâmetro não terá efeito.


Performance do Cálculo da Folha de PagamentoMelhorias no nFpa
 

Revisamos a rotina de cálculo da folha de pagamento em relação a performance de cálculo. Na versão 1.1.62.0 implementamos algumas melhorias em relação ao procedimento 90, os quais ocasionaram uma perda de performance no cálculo. Revisamos os programas e ajustamos o código fonte. Agora o sistema possui a mesma performance de cálculo das versões anteriores a versão 1.1.62.0 e o procedimento 90 também continua com as implementações feitas nesta versão.


Relatório Rendimentos Sócios x DiretoresMelhorias no nFpa
 

Alteramos a forma de controle na emissão deste relatório. O sistema considerava pela data de inicio das atividades no ano, não listando valores de sócios vinculados a filiais aonde a data de início de atividade ocorreu durante o ano. Com a alteração o sistema passa a avaliar todo o ano, e portanto, mesmo empresas que tenham tido data de inicio no primeiro ou último dia do ano serão listados no relatório, independente se houver ou não valores para o sócio/diretor naquele ano.


Trocar Código FuncionárioMelhorias no nFpa
 

Estava ocorrendo mensagem que impedia a troca de código. A mensagem normalmente ocorria em tabela de IRRF ou Cálculo Evento.


ICMS/RS - Apuração Diferencial de Alíquota Empresas do SimplesNovas Implementações no nFis
 

Na apuração do ICMS/RS, quando empresa optante do Simples Nacional os lançamentos do Anexo XV quando informado pelo Total ( Impostos \ Estaduais \ ICMS/RS \ Anexos ) passam a gerar informação no Anexo XV e geram Débito no Controle de Tributos.

Já havia sido implementado quando os lançamentos são informados pelo lançamento do Anexo RS nas Nota Fiscal de Entrada.


ICMS/SC - DIME 5.0 - Alterações Quadro 11Novas Implementações no nFis
 

A receita estadual liberou novo validador da DIME (Versão 5.0), sendo alterado o Quadro 11 - INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Novas Sequencias:

Seq 065 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador:

Na apuração do ICMS/SC, nos lançamentos de entrada de Substituição Tributária com as operações fiscais 410 - ICMS Substituição Tributária - Por operação código 1740 (somente para o estado de SC) e/ou 412 - ICMS Substituição Tributária - Recolhimento 1473 e Classe 10.200 (somente para o estado de SC) passam a totalizar a partir de Fevereiro/2010 nesta sequencia/operação.

Seq 075 - (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados:

Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidador receber saldo devedor de outro estabelecimento.

Seq 125 - (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados:

Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidador receber saldo credor de outro estabelecimento.

Seq 180 - (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador:

Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidado transferir saldo devedor ao estabelecimento consolidador.

Seq 200 - (+) Saldos credor transferido ao estabelecimento consolidador :

Deverá ser informado por outras operações quando o estabelecimento consolidado transferir saldo credor ao estabelecimento consolidador.

Sequencia com Alteração no Tratamento

A operação Seq 070 - (+) Imposto retido por substituição tributária já existia anteriormente, porém a partir da competência Fevereiro/2010 passa a totalizar os débitos pela Saída, devendo ser utilizado a operação fiscal 402 - ICMS Substituição Tributária - No Estado e/ou 414 - ICMS Substituição Tributária - Recolhimento 1473 e Classe 10430. E o débito pela Entradas, quando utilizado a operação Fiscal 411 - ICMS Substituição Tributária - Por operação código 1473.

Sequencias com Validade Somente até Janeiro/2010:

Seq 140 - (+) Imposto do 1º decêndio

Seq 150 - (+) Imposto do 2º decêndio

Estas alterações tem validade a partir de Fevereiro\2010 sendo necessário reapurar este período as empresas que possum operações de Substituição Tributária.

Para os períodos anteriores ( retificações da DIME ) valerá as regras anteriores, sendo que deverão ser validados também na versão 5.0.


Lucro Real PIS e Cofins - Apuração dos Débitos e Créditos Pelo Detalhamento Pis/CofinsNovas Implementações no nFis
 

Na apuração do Lucro Real PIS e Cofins, quando não houver configuração de Regras Fiscais, o cálculo ocorre somente pelo detalhamento de Pis/Cofins.

Implementando melhoria quanto as devoluções de compra e venda e as exportações:

Nos lançamentos de Saída, quando Natureza de Devolução de Compra passa a gerar o Crédito detalhado no lançamento de PIS e Cofins respectivamente nas operações fiscais:

PIS - 2028 (-) Ajustes Negativos de Créditos

Cofins - 2328 (-) Ajustes Negativos de Créditos

Lembrando que este valor é automaticamente proporcionalizado pelas Saídas.

Nos lançamentos de Saída, quando a Natureza de Exportação passa a gerar o valor da Receita detalhada no lançamento de PIS e Cofins respectivamente nas operações fiscais:

PIS - 2123 Receita sem Incidência de Contribuição - Exportação

Cofins - 2423 Receita sem Incidência de Contribuição - Exportação

Nos lançamentos de Entrada, quando Natureza de Devolução de Venda passa a gerar o Receita detalhada no lançamento de PIS e Cofins respectivamente nas operações fiscais:

PIS 2011 Devolução de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65%

Cofins 2311 Devolução de Vendas Sujeitas à Alíquota de 7,6%


Lucro Real PIS e Cofins - Apuração dos Débitos e Créditos Pelo Detalhamento Pis/CofinsNovas Implementações no nFis
 

Implementamos novas configurações para apuração do Lucro Real PIS e Cofins pelo detalhamento de PIS e Cofins ( quando não houver configuração de Regras Fiscais ).

Configuração Cadastro Produto:

No campo Entra Dacon deverá ser informado Sim e no campo Dacon Tipo Apuração informar um dos valores abaixos:

53 - Entrada - Armazenagem e Frete / Saída - Débito Normal

54 - Entrada - Arrendamento Mercantil /Saída - Débito Normal

55 - Entrada - Outros Créditos / Saída - Débito Normal

Funcionalidade nas Saídas:

Quando produto com detalhamento de PIS e Cofins de Saídas estiver configurado Dacon Tipo Apuração = Saída Normal (53, 54 e 55) a Receita e a Base de Cálculo passa a totalizar:

PIS - Ficha 07 - Operação Fiscal 2100 - Receita de Venda de Bens e Serviços Aliquota 1,65%

Cofins - Ficha 17 - Operação Fiscal 2400 - Receita de Venda de Bens e Serviços Aliquota 7,60%

Funcionalidade nas Entradas:

Para os produtos com detalhamento de PIS e Cofins de Entradas a Base de Cálculo passa a totalizar:

Quando utilizado 53 - Entrada - Armazenagem e Frete / Saída - Débito Normal:

PIS - Ficha 06A - Operação Fiscal 2006 - Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda

Cofins - Ficha 16A - Operação fiscal 2306 - Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda

Quando utilizado 54 - Entrada - Arrendamento Mercantil /Saída - Débito Normal:

PIS - Ficha 06A - Operação Fiscal 2007 - Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil

Cofins - Ficha 16A - Operação fiscal 2307 - Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil

Quando utilizado 55 - Entrada - Outros Créditos / Saída - Débito Normal:

PIS - Ficha 06A - Operação Fiscal 2012 - Outras Operações Com Direito a Crédito

Cofins - Ficha 16A - Operação fiscal 2312 - Outras Operações Com Direito a Crédito


Arquivo ISS Municípios Que Utilizam Sistema Nota ControlMelhorias no nFis
 

Modificado para agrupar NFs digitadas separadas (2 lançamentos) ou mesmo com duas CFOPs. Anteriormente gerava uma linha para cada Nota Fiscal, agora soma os valores e gera uma única vez.


DACON em Arquivo - Multiplas FiliaisMelhorias no nFis
 

Alterado processo para gerar múltiplas empresas.


DACON em Arquivo - Registros 13 e 23Melhorias no nFis
 

Na geração dos Registros R13 e R23 - Créditos Descontados alteramos os campos 12 - Crédito Apurado no Mês e 13 - Crédito Apurado no Mês Total que passam gerar informação do crédito apurado do mês ( Ficha 06A, 06B, 16A e 16B ).


ICMS/RS - Guia Modelo BMelhorias no nFis
 

Alterado a geração a Guia Modelo B que não estava levando para o Anexo 5 as devoluções de venda quando produtor rural.


ICMS/SC - Nova Operação DCIPMelhorias no nFis
 

Criado nova operação fiscal para DCIP:

1888 - DCIP T1 43 - CRÉDITO PROPORCIONAL À SAÍDA TRIBUTADA DE MERCADORIA RECEBIDA COM A LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART 35-A E 35-B


Relatório ProdutosMelhorias no nFis
 

No relatório de produtos criamos duas novas colunas: Referência e Classificação Fiscal.


Simples Nacional - Tabela de Redução Anexo III para Empresas do RSMelhorias no nFis
 

Alteramos a apuração do Simples Nacional para aplicar o percentual de redução para as operações do Anexo III de Transporte e Comunicação, quando ultrapassa o faturamento acumulado de R$ 240.000,00.

A legislação do Estado do Rio Grande do Sul - Lei 13.036 cita:

Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, referente à apuração e ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, mediante regime único de arrecadação, obedecerá ao disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração:

I - seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro de 2008;

II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir.

A orientação interna da Receita Estadual do Rio Grande do Sul é que a redução para as transportadoras é permitida, mesmo sendo a receita acumulada superior a R$ 240.000,00. Cabe uma consulta de cada contribuinte.


Simples Nacional - Tabelas de ReduçãoMelhorias no nFis
 

Incluído validação na apuração do Simples Nacional quando configurado tabela de redução e o valor da redução é igual a zero.