Modificamos a forma de gerar o arquivo da SEFIP referente a prorrogação da Licença Maternidade, conforme orientações da legislação abaixo. Orientações do Ato Declaratório Executivo nr. 58 Art. 1º Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, deverão observar os seguintes procedimentos: I - durante a licença-maternidade, período máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, considerada benefício previdenciário nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: a) adotar no preenchimento da GFIP os procedimentos descritos no Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008; b) informar a data de retorno "Z1" (último dia de licença). II - durante a prorrogação da licença-maternidade, período de 60 (sessenta) dias: a) informar o código de afastamento "Y - Outros motivos de afastamento temporário", e a data correspondente ao dia imediatamente anterior ao início da prorrogação (mesma data informada no retorno Z1), para a empregada que requerer a prorrogação; b) no campo "Remuneração" deverá ser informado o valor integral da remuneração da empregada, observando as notas 1 e 5 do item 4.2 do Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP; c) o campo "Deduções - Salário-Maternidade" não deverá conter valor correspondente ao período de prorrogação; d) não deverá ser feita dedução no valor das contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS), uma vez que a prorrogação da licença não constitui benefício previdenciário; e) informar o código de retorno "Z5" quando do encerramento do período de prorrogação da licença; f) nos demais campos deverão ser observadas as orientações do Manual GFIP/SEFIP. No Questor, é necessário que seja ajustada a situação de Licença Maternidade Prorrogação, os campos Afastamento na Sefip e Retorno Sefip deverão ser alterados para os códigos indicados acima, ou seja, "Y" e "Z5" respectivamente. Para alterar a situação, acesse Cadastros/Cálculo/Situações. |
Ajustamos o relatório do Perfil Profissiográfico Previdenciário, na seção II, registros ambientais, referentes aos campos 15.1 a 15.8, nos quais, alguns históricos dos laudos não estavam sendo demonstrados de forma correta. Agora o sistema avalia todos os históricos de cargos, locais e laudos, gerando a discriminação e fazendo a quebra de cada um deles separadamente. |
Corrigimos erro na Relação de IRRF dos Funcionários que após a implementação das quebras do relatório por Empresa, Filial ou Organograma o sistema não estava mais listando os funcionários admitidos no mês. |
Na apuração do Lucro Presumido PIS e Cofins somente tínhamos configuração para o Campo Receita, sendo considerada para Receita e Base de Cálculo. Ao gerar o debito no Controle de Tributos a informação para o campo da Base de Cálculo era gerado o valor da Receita ( que era o mesmo da Base de Cálculo ). Devido a alteração que permite separação da configuração para Receita e da Base de Cálculo, estamos adequando a geração do Débito Federal de PIS e Cofins para efetivamente gravar a Base de Cálculo apurada. Na emissão do DARF passará a listar a Base de Cálculo no campo das Observações. |
As empresas do Simples, ao gerar o XML informam o valor do ICMS e a alíoquota de ICMS que as empresas adquirentes terão direito a crédito. Face esta informação ser somente informativa, alteramos a importação da NFe de Saída emitida pelas empresas do Simples Nacional para não gravar o valor da Alíquota de ICMS e do ICMS nos campos da CFOP e no detalhamento de produtos. Também estamos alterando a importação de Saída que gera entrada para não utilizar esta informação. |
Para a importação da um XML de Saída gerar lançamento de Entrada é necessário informar no parâmetro de importação Validar Emitente = Sim Com esta informação o Questor fará a validação do CNPJ do Destinatário no XML com o CNPJ do Estabelecimento/Filial. Troca da Natureza: Para o XML de Saída que gera na Entrada a troca de CFOP já ocorre automaticamente. Exemplo: 5101 para 1101; 5102 para 1102. Configuração da Extensão: No XML não existe a informação da extensão nas naturezas, a qual pode ser definida nas configurações da importação da NFe/SPED, na Aba Outros nos campos Extensão para Natureza à Vista e Extensão para Natureza a Prazo. Lembrando que a tag que define a condição de pagamento é indPag. Tabela de Relacionamento Existem algumas situações que a Natureza de Saída não possui uma Natureza de Entrada correspondente. Exemplo: Quando ocorrer uma venda com a natureza 5103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento não possui a natureza de entrada com 1103. Para estas situações deve ser informado na Configuração da Filial no campo Tabela de Relacionamento entre Naturezas o código de uma das tabelas de relacionamento disponíveis. No menu Utilitário / Relacionamento / Tabelas de Relacionamento entre Naturezas podem ser alteradas ou incluídos novos relacionamentos de natureza com a finalidade de atender as diversas situações. Dica: As empresas que adquirem mercadorias emitidas no regime de Substituição Tributária, precisam a partir desta versão criar um relacionamento da Natureza 1405 para Natureza 1403 - Compra para comercialização merc subst tributaria |
Nas importações pelo leiaute da NFe, do Sped Fiscal e do Sintegra passa a importar os fornecedores e clientes, quando houver uma faixa de numeração não utilizada, com os códigos vagos. |
Estava apresentando mensagem na geração e na importação quando o número da nota fiscal informada no cadastrado do Conhecimento de Frete possui mais de quatro digitos. |