No site da Receita Federal, existem diversas tabelas disponíveis para validações do Sped Pis Cofins, dentre elas a Tabela CFOP Operações Geradoras Créditos relaciona ao Tipo de Crédito da Tabela 4.3.07 quais Naturezas de Operação ( CFOP ) o PVA do Sped Pis Cofins permite o crédito. A tabela está disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/tabela-codigos/Tabela_CFOP_operacoes_geradoras_creditos.xls Implementamos Novas Auditorias de Pis Cofins com essas validações Crédito 4.3.07.01 Bens para Revenda com Natureza Divergente: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos do detalhamento de Pis Cofins que estão com Tipo de Crédito 4.3.07.01 e com Natureza de Operação divergente de: 1102, 1113, 1117, 1118, 1121, 1251, 1403, 1652, 2102, 2113, 2117, 2118, 2121, 2251, 2403, 2652, 3102, 3251, 3652. Crédito 4.3.07.02 Bens para Insumos com Natureza Divergente: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos do detalhamento de Pis Cofins que estão com Tipo de Crédito 4.3.07.02 e com Natureza de Operação divergente de: 1101, 1111, 1116, 1120, 1122, 1126, 1128, 1401, 1407, 1556, 1651, 1653, 2101, 2111, 2116, 2120, 2122, 2126, 2128, 2401, 2407, 2556, 2651, 2653, 3101, 3126, 3128, 3556, 3651, 3653. Crédito 4.3.07.03 Serviços para Insumos com Natureza Divergente Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos do detalhamento de Pis Cofins que estão com Tipo de Crédito 4.3.07.03 e com Natureza de Operação divergente de: 1124, 1125, 1933, 2124, 2125, 2933. Crédito 4.3.07.12 Devolução Regime Não-Cumulativo com Natureza Divergente: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos do detalhamento de Pis Cofins que estão com Tipo de Crédito 4.3.07.12 e com Natureza de Operação divergente de: 1201, 1202, 1203, 1204, 1410, 1411, 1660, 1661, 1662, 2201, 2202, 2410, 2411, 2660, 2661, 2662. Crédito 4.3.07.13 Outras Operações com Natureza Divergente: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos do detalhamento de Pis Cofins que estão com Tipo de Crédito 4.3.07.13 e com Natureza de Operação divergente de 1922 e 2922. Auditorias quanto ao Tipo de Débito: Débito 4.3.10/4.3.11 Tributada/Monofásica/Alíquota Zero: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a CST = 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero e o Tipo de Débito diferente de 4.3.10 e 4.3.11 Débito 4.3.12 Substituição Tributária: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a CST = 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária e o Tipo de Débito diferente de 4.3.12 Débito 4.3.13 Tributada Alíquota Zero: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a CST = 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero e o Tipo de Débito diferente de 4.3.13 Débito 4.3.14 Isenta da Contribuição: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a CST = 07 - Operação Isenta da Contribuição e o Tipo de Débito diferente de 4.3.14 Débito 4.3.15 Sem Incidência da Contribuição: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a CST = 08 - Operação sem Incidência da Contribuição e o Tipo de Débito diferente de 4.3.15 Débito 4.3.16 Operação com Suspenção da Contribuição: Tem o objetivo de demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a CST = 09 - Operação com Suspensão da Contribuição e o Tipo de Débito diferente de 4.3.16 Demais Auditorias Pis Cofins: Valor da Receita Diferente do Detalhamento de Itens: Tem por objetivo demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que a Receita diverge do Valor Total no detalhamento de produtos/serviços. Natureza Detalhamento Pis Cofins e Detalhamento de Itens: Tem por objetivo demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que Natureza de Operação/CFOP diverge da Natureza informada no detalhamento de produto/serviços. Produto Detalhamento Pis Cofins e Detalhamento de Itens: Tem por objetivo demonstrar os lançamentos de Pis Cofins em que o Produto diverge da Produto informado no detalhamento de produto/serviços. |
Foi publicada pela Receita Federal no dia 10 de novembro de 2011 a Lei Complementar 139 que alterou as faixas do Simples Nacional dentre outras legislações. Alterações ocorreram no valor de cada faixa passando de R$ 120.000,00 para 180.000,00, sendo que não houveram alterações nas alíquotas: Exemplificando o Anexo I: Até Dezembro de 2011 as Faixas são: Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% A partir de Janeiro de 2012 são: Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% Configuração Redução e Majoração do Simples Nacional Na tabela de Redução e Majoração foi incluído o campo do Ano Base para diferenciar as tabelas até 2011 e as tabelas a partir de 2012. Na conversão do banco de dados nas tabelas existentes foram incluídos o Ano Base 2011 e as mesmas foram duplicadas para o Ano Base 2012 com as novas faixas. Nova Opção do Simples Nacional para 2012 As empresas que na opção do Simples Nacional possuem configurações da tabela de Redução e Majoração deverão OBRIGATORIAMENTE fazer o relacionamento com a nova tabela de Majoração ou Redução. |