Implementamos o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita para as empresas de TI, TIC, Vestuário, Calçados e Móveis, conforme determina a Medida Provisória nº 540 de 02 de agosto de 2011, convertida na Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, a qual estabelece a substituição, para fins de recolhimento das alíquotas de 20% da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pelas alíquotas abaixo aplicadas sobre as receitas conforme Art. 7º e 8º: - Até 31 de dezembro de 2014, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento). - Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006: I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62; II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; III – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; IV – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e V – no código 9506.62.00. Opção da Contribuição Previdenciária Menu: Impostos \ Federais \ Contribuição Previdenciária \ Opção Contribuição Previdenciária Tipo de Apuração O campo Tipo de Apuração define para a configuração das regras fiscais e para o processo de apuração avaliar a Natureza ou avaliar a Natureza e o Detalhamento de Produtos com a respetiva NCM. Para as empresas de TI/TIC em que o percentual é de 2,5%, não sendo necessário avaliar a Classificação Fiscal poderá ser configurada somente a Natureza/CFOP. Para as demais empresas (Vestuário, Calçados e Móveis) é necessário a configuração pela Natureza/CFOP e Produto pois somente será apurado o detalhamento dos produtos em que a NCM/Classificação consta na lista citada acima. Obs. A Receita Federal não se manisfestou sobre a forma que serão prestadas as informações da Contribuição Patronal pela Receita. Encontramos no blog spedbrasil.net (http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins-lei-12-546-conversao-da-mp-540-desoneracao-da-folh?id=2159846%3ATopic%3A357527&page=2#comments) informação extra-oficial que será prestado no Bloco P da EFD. Portanto poderá ser necessário que mesmo as empresas de TI/TIC tenham que detalhar os produtos para atender esta possível obrigação acessória. Códigos dos Impostos A Receita Federal liberou a versão 2.3 da DCTF onde consta os novos códigos abaixo para Contribuição Previdenciária, os quais foram criados na conversão da versão. Grupo 1.13 2985/01 - Contribuição Previdenciária Receita Bruta - Emp. Prest. Serviços TI e TIC 2985/02 - Contribuição Previdenciária Receita Bruta - Emp. Prest. Serviços TI e TIC - 13º 2991/01 - Contribuição Previdenciária Receita Bruta - Demais 2991/02 - Contribuição Previdenciária Receita Bruta - Demais - 13º Configuração Regras Fiscais Disponível no menu Impostos \ Federais \ Contribuição Previdenciária \ Configurador de Naturezas o processo permite a configuração das Naturezas de Operação/CFOP que serão considerados para a apuração. Operações Fiscais Foram criadas as operações fiscais abaixo que serão utilizadas para controlar a apuração pela Natureza ou Natureza e Detalhamento de Produto. 13000 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita - Natureza / TI / TIC 13010 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita - Natureza / Demais 13020 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita - Detalhamento Produtos / TI / TIC 13030 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita - Detalhamento Produtos / Demais As operações fiscais 13000 e 13010 devem ser utilizadas para apuração pela Natureza e as operações fiscais 13020 e 13030 para apuração pela Natureza e Detalhamento de Produtos. Ainda, para as operações fiscais 13000 e 13010 que apuram pela Natureza serão habilitas as regras fiscais relacionada a Natureza, tais como: VlrContábil, Valor ContICMS, BCICMS, IseICMS, OutICMS. E para as operações fiscais 13020 e 13030 que apuram pela Natureza e Detalhamento de Produtos serão habilitadas as regras relacionadas com o Detalhamento de Produtos: vlrProduto, vlrSubTributProduto, vlrIPIProduto, vlrDescontoProduto, vlrDespesaAcessoriaProduto, vlrFreteProduto, vlrSeguroProduto e vlrAbatimentoProduto. Duplicar Configuração das Naturezas Disponível no menu Impostos \ Federais \ Contribuição Previdenciária \ Duplicar Configurador de Naturezas, o processo permite duplicar configuração das Naturezas da uma empresa para um ou mais empresas de destino. Impostos por Operação Assim como as demais apurações fiscais está disponível no menu Cadastros \ Tabelas Contábeis \ Impostos por Operação a configuração das tabela contábil para Contribuição Previdênciaria. Duplicar Impostos Por Operação Disponível no menu Duplicar Tabelas Contábeis Operação Fiscal pode ser duplicado as tabelas contábeis configuradas para Contribuição Previdenciária. Contabilização Para a Contabilização do valor da Contribuição Previdenciária deverá ser utilizado a regra VlrContabil na tabela contabil informada. No menu Impostos \ Contabilização \ Impostos, utilize a opção da Contribuição Previdenciária para os Estabelecimentos com Off-line com e sem vinculo, assim como no procsso para Limpar Contabilização (menu: Impostos \ Contabilização \ Limpar Contabilização \ Impostos ). Emissão do Darf O imposto devido será gerado no controle de tributos conforme o código informado na opçao do imposto e para emissão do DARF selecione a opção Contribuição Previdenciária. Alteração no processo de apuração dos impostos federais Alteramos visualmente o processo de apuração dos impostos federais permitindo que seja marcado individualmente para apuração dos impostos: Simples Nacional, Lucro Presumido Pis Cofins, Lucro Presumido IRPJ CSLL, Lucro Real Pis Cofins, Lucro Real IRPJ CSLL e Contribuição Previdenciária. Com esta alteração foram retirados os processo da Apuração Lucro Real e Apuração Lucro Presumido. |